Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039399
Data do Acordão:06/18/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS LINHAS ELÉCTRICAS DE ALTA TENSÃO
ILICITUDE
NEXO DE CAUSALIDADE
DESPACHO SANEADOR
Sumário:I - É ilícita a aprovação de um projecto de construção urbana cuja fachada exterior, de acordo com a implantação prevista, passa a situar-se, em relação a uma linha eléctrica de alta tensão já existente, a uma distância inferior ao mínimo fixado no respectivo regulamento;
II - É igualmente ilícita a concessão de licença de utilização do prédio, após a realização de vistoria em que não se detecte o risco que a proximidade de uma linha eléctrica de alta tensão implica para os moradores;
III - O licenciamento de construção e de utilização do prédio, com preterição das regras relativas à segurança de linhas eléctricas, constitui causa adequada dos danos sofridos pelos moradores por virtude de uma descarga eléctrica ocorrida por influência de efeitos electromagnéticos que a linha de energia exerce sobre o espaço utilizável da edificação.
IV - As eventuais causas concorrentes do dano - seja por facto culposo do lesado ou de terceiro - podem determinar, em ordem à matéria apurada no processo, a redução ou exclusão da indemnização, no primeiro caso, ou a repartição da obrigação de indemnizar na proporção das culpad de cada um dos operários, no segundo caso.
V - Não é de julgar improcedente a acção na fase do saneador quando o processo não fornece elementos suficientes para decidir e, em face da matéria articulada na petição inicial, é possível caracterizar os requisitos da responsabilidade civil e, designadamente, a ilicitude e o nexo causal, nos termos descritos nas antecedentes proposições I e II.
Nº Convencional:JSTA00045860
Nº do Documento:SA119960618039399
Data de Entrada:01/11/1996
Recorrente:SANTOS , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART497 ART570.
DL 46847 DE 1966/01/27 ART79.