Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039399 |
| Data do Acordão: | 06/18/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DAS LINHAS ELÉCTRICAS DE ALTA TENSÃO ILICITUDE NEXO DE CAUSALIDADE DESPACHO SANEADOR |
| Sumário: | I - É ilícita a aprovação de um projecto de construção urbana cuja fachada exterior, de acordo com a implantação prevista, passa a situar-se, em relação a uma linha eléctrica de alta tensão já existente, a uma distância inferior ao mínimo fixado no respectivo regulamento; II - É igualmente ilícita a concessão de licença de utilização do prédio, após a realização de vistoria em que não se detecte o risco que a proximidade de uma linha eléctrica de alta tensão implica para os moradores; III - O licenciamento de construção e de utilização do prédio, com preterição das regras relativas à segurança de linhas eléctricas, constitui causa adequada dos danos sofridos pelos moradores por virtude de uma descarga eléctrica ocorrida por influência de efeitos electromagnéticos que a linha de energia exerce sobre o espaço utilizável da edificação. IV - As eventuais causas concorrentes do dano - seja por facto culposo do lesado ou de terceiro - podem determinar, em ordem à matéria apurada no processo, a redução ou exclusão da indemnização, no primeiro caso, ou a repartição da obrigação de indemnizar na proporção das culpad de cada um dos operários, no segundo caso. V - Não é de julgar improcedente a acção na fase do saneador quando o processo não fornece elementos suficientes para decidir e, em face da matéria articulada na petição inicial, é possível caracterizar os requisitos da responsabilidade civil e, designadamente, a ilicitude e o nexo causal, nos termos descritos nas antecedentes proposições I e II. |
| Nº Convencional: | JSTA00045860 |
| Nº do Documento: | SA119960618039399 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART570. DL 46847 DE 1966/01/27 ART79. |