Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - O tribunal de revista não pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa relevantes para a decisão, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA).
III - Não se justifica a admissão da revista relativamente a uma questão cuja relevância assenta em pressupostos por si sustentados, mas que são contrários aos definidos pelo acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P13728
Nº do Documento:SA1201201310721
Recorrente:A...
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: