Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0721/11 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - O tribunal de revista não pode conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa relevantes para a decisão, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 150º, nº. 4 do CPTA). III - Não se justifica a admissão da revista relativamente a uma questão cuja relevância assenta em pressupostos por si sustentados, mas que são contrários aos definidos pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13728 |
| Nº do Documento: | SA1201201310721 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |