Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001044
Data do Acordão:07/09/1959
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
INTENÇÃO FRAUDULENTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
CIRCULAÇÃO LIVRE
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:I - E autor do delito de contrabando aquele que importou ou promoveu a importação fraudulenta de mercadorias, sem que se prove terem estas passado pelas alfandegas.
II - A intenção fraudulenta ou criminosa constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
III - As mercadorias de circulação livre presumem-se nacionais ou nacionalizadas. Mas esta presunção admite prova em contrario, podendo ser ilidida pela prova de que foram objecto de delito fiscal.
Nº Convencional:JSTA00000448
Nº do Documento:SAP19590709001044
Data de Entrada:07/18/1958
Recorrente:REAL , SEBASTIÃO
Recorrido 1:RAFAEL , LUIS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 5 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:24
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 4 SECÇÃO PROC3179.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N4.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CADU41 ART27 ART35.
CPP29 ART494 N3.
RGA41 ART691 PAR1 - PAR6.
CCIV867 ART2517 ART2518.