Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0400/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - À luz da apontada disposição legal, no recurso de revista excepcional está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos quando a questão colocada não se enquadra na ressalva contida na parte final do nº 4 desse preceito legal.
III - Por outro lado, nas questões decididas pelo TCA com fundamento em matéria de facto que compromete inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, mostra-se ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas a essa matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P19338
Nº do Documento:SA2201509090400
Data de Entrada:04/06/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: