Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025438 |
| Data do Acordão: | 09/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I - Alegado um fundamento com previsão no art. 286° do CPT, só se justifica o indeferimento liminar, com a argumentação de que o fundamento invocado não se enquadra em nenhum dos previstos no art. 286°, se tal resultar evidente. II - Não será o caso se puder questionar-se, em face dos autos, se a invocada ilegalidade em concreto da dívida pôde não ter chegado ao conhecimento do executado, antes deste ter sido citado para a acção executiva. III - Ou até, se notificado da liquidação antes da instauração da execução, estava ainda em tempo, ao deduzir oposição, de impugnar judicialmente a dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00056407 |
| Nº do Documento: | SA220010926025438 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DOS BALDIOS DA FREGUESIA DE S PEDRO DA TORRE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 A B G. CPPTRIB99 ART204 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG606 PAG607. |
| Aditamento: | |