Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025438
Data do Acordão:09/26/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
Sumário:I - Alegado um fundamento com previsão no art. 286° do CPT, só se justifica o indeferimento liminar, com a argumentação de que o fundamento invocado não se enquadra em nenhum dos previstos no art. 286°, se tal resultar evidente.
II - Não será o caso se puder questionar-se, em face dos autos, se a invocada ilegalidade em concreto da dívida pôde não ter chegado ao conhecimento do executado, antes deste ter sido citado para a acção executiva.
III - Ou até, se notificado da liquidação antes da instauração da execução, estava ainda em tempo, ao deduzir oposição, de impugnar judicialmente a dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00056407
Nº do Documento:SA220010926025438
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DOS BALDIOS DA FREGUESIA DE S PEDRO DA TORRE
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 A B G.
CPPTRIB99 ART204 N1 A B.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG606 PAG607.
Aditamento: