Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010939 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE FACTO DETERMINANTE ABONO ISENTO DE QUOTA |
| Sumário: | I - Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação. II - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixou de estar sujeito a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959. III - Por isso o abono acabado de referir não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73. IV - Os trabalhadores aposentados a partir de 1 de Abril de 1976, mesmo que desligados do serviço para efeitos de aposentação em data anterior, tem direito a que no calculo da sua pensão sejam consideradas as diuturnidades correspondentes ao seu tempo de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00008581 |
| Nº do Documento: | SA119800228010939 |
| Data de Entrada: | 10/15/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , TEOFILO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1049 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART136 PAR1. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO. EFU66 ART148 ART430 N1 ART431 PAR1 ART437 ART445 PAR6. EA72 ART6 ART48 ART51. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART6. DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10724 DE 1978/11/10. AC STA PROC12100 DE 1979/06/22. AC STA PROC12333 DE 1979/11/15. AC STA PROC11138 DE 1980/01/10. |