Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042063 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO. OBRAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - De acordo com os princípios gerais estabelecidos nos arts. 1031º e segs. e 1043º e segs. do Código Civil o locador é obrigado a assegurar o gozo da coisa para os fins a que ela se destina, o que implica a realização das obras necessárias à concretização de tal fim, cumprindo ao locatário o uso prudente da coisa de forma a que, no final do contrato, a possa restituir no estado em que a recebeu ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização. II - Se a coisa necessitar de obras e estas forem indispensáveis ao seu uso e se o senhorio se recusar a fazê-Ias a Câmara Municipal é chamada a intervir iniciando-se um procedimento conducente à sua realização compulsória. III - Em todo o caso não podem ser exigidas mais obras do que aquelas que sejam absolutamente necessárias ao uso normal do arrendado, ocorrendo violação de lei se essa exigência for excessiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00056275 |
| Nº do Documento: | SA120010627042063 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SUB-REGIÃO DE SAÚDE DE LEIRIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART15 N1 N2 ART16 N1 N2. CCIV66 ART1031 ART1043. CPA91 ART5 N2. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG101 PAG102. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG67. |
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