Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014540
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AMNISTIA
CASO JULGADO
PERDÃO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - Em matéria de aplicação da amnistia, concedida pela Lei n. 23/91, de 4-7, o caso julgado não é
óbice à sua aplicação, desde que se verifique o condicionalismo estabelecido no art. 1, alínea x), n. 2, do mesmo diploma.
II - O perdão do art. 16 daquela lei só se aplica quando não houver lugar à concessão da amnistia pelo não preenchimento dos requisitos do art. 1, alínea x), n. 2 e al. d)d), designadamente o limite de 5000 contos.
Nº Convencional:JSTA00036485
Nº do Documento:SA219921111014540
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:COUTO , GABRIEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 DD ART14 N4 ART16.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.