Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016526
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:DIREITOS NIVELADORES
IROMA
AVISO
PUBLICIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Sumário:I - Os direitos niveladores quer se considerem como impostos quer como diferenciais de preços são no fundo direitos aduaneiros cobrados coactivamente a determinados preços pelos Serviços das Alfândegas.
II - Os Avisos do IROMA (Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas) têm de ser publicitados
(art. 122, n. 3, da CRP) antes da aplicação dos direitos niveladores, sob pena de inconstitucionalidade por violação do art. 2, da CRP.
III - O n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7.4, é inconstitucional por violar o art. 122, n. 3, da
CRP, uma vez que aplica uma nova forma de publicitar diferente da exigida pela lei.
Nº Convencional:JSTA00041813
Nº do Documento:SA219940525016526
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:ROCHA , BERNARDINO
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:PORT 283/87 DE 1987/07/04 N2.
Legislação Nacional:PORT 283/87 DE 1987/07/04 N2.
CONST92 ART2 ART122 N3.
DL 515/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 72-A/86 DE 1986/04/18 ART10.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 70/92 DE 1992/02/24 IN DR IIS 1992/08/18 PAG7686(5).
AC TC 194/92 DE 1992/05/21 IN DR IIS 1992/08/25 PAG7863.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG552.