Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000776 |
| Data do Acordão: | 06/04/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO MERCADORIA EXPORTADA POR VIA MARITIMA TAXA DATA DE EMBARQUE DIREITO SUBJECTIVO ACTO RENOVAVEL |
| Sumário: | As mercadorias exportadas por via maritima estão sujeitas aos direitos que vigorem no dia em que sejam efectivamente embarcadas no navio ou aeronave que as transporte ao porto de destino. O despacho que autoriza a exportação de uma mercadoria não constitui o autorizado em qualquer situação subjectiva, relativamente aos direitos de exportação a pagar. A faculdade de fixar taxas, concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 31558, de 8 de Outubro de 1951, não se esgota com um so acto; pode ser sucessivamente exercida, e, por isso, implica a possibilidade de alteração das taxas antes estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00000266 |
| Nº do Documento: | SAP19560604000776 |
| Data de Entrada: | 04/09/1954 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE MINAS |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3982. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Recusa Aplicação: | CONST33 ART8 N12 N15 N16. D 18713 DE 1930/08/01 ART101 ART105. |
| Legislação Nacional: | DL 31558 DE 1951/10/08. PORT 13666 DE 1951/09/06. CONST33 ART8 N12 N15 N16. D 18713 DE 1930/08/01 ART101 ART105. |