Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048245
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
NOTIFICAÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A competência do tribunal para conhecer do pedido de substituição do objecto do recurso não pressupõe a competência para conhecer do recurso do novo acto.
II - Assim, é ao tribunal competente para conhecer do recurso inicialmente interposto que cabe apreciar o pedido de substituição do seu objecto, formulado ao abrigo do art° 51° da LPTA.
III - Só depois de apreciar tal pedido é que o tribunal fica em condições de saber se a sua competência se mantém ou não para conhecer do novo objecto do recurso.
IV - Não releva como notificação o conhecimento da prolação do acto revogatório por substituição que ao mandatário do recorrente advenha pela junção da resposta da entidade recorrida e dos documentos que a acompanhavam.
V - Assim, tendo o recorrente sido pessoalmente notificado do novo acto, nos termos dos arts. 66° e sgs. do CPA, é a partir dessa data, que se conta o prazo para requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do nº1 do art° 51 ° da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00057721
Nº do Documento:SA120020424048245
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/09/23 PROC32434.
Aditamento: