Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048245 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. NOTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A competência do tribunal para conhecer do pedido de substituição do objecto do recurso não pressupõe a competência para conhecer do recurso do novo acto. II - Assim, é ao tribunal competente para conhecer do recurso inicialmente interposto que cabe apreciar o pedido de substituição do seu objecto, formulado ao abrigo do art° 51° da LPTA. III - Só depois de apreciar tal pedido é que o tribunal fica em condições de saber se a sua competência se mantém ou não para conhecer do novo objecto do recurso. IV - Não releva como notificação o conhecimento da prolação do acto revogatório por substituição que ao mandatário do recorrente advenha pela junção da resposta da entidade recorrida e dos documentos que a acompanhavam. V - Assim, tendo o recorrente sido pessoalmente notificado do novo acto, nos termos dos arts. 66° e sgs. do CPA, é a partir dessa data, que se conta o prazo para requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do nº1 do art° 51 ° da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00057721 |
| Nº do Documento: | SA120020424048245 |
| Data de Entrada: | 11/14/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51. CPA91 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/09/23 PROC32434. |
| Aditamento: | |