Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045132 |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | PROCESSO URGENTE RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PRAZO EXTEMPORANEIDADE |
| Sumário: | I - Decidido pelo Relator que o recurso segue a tramitação prevista no art. 4 do D.L. n. 134/98, de 15/5, tendo, portanto, carácter urgente, corre em férias o prazo para apresentar reclamação do respectivo despacho, para a conferência. II - Notificada a recorrente, em 21/12/98, da decisão que indeferiu o pedido de aclaração daquele despacho, é extemporânea a reclamação do mesmo, entrada na secretaria do Tribunal, no dia 14/1/99, não obstante ter sido interposto recurso dele, por requerimento de 5/1/99, recurso este não admitido por ilegal, ainda que o prazo daquele fosse de 10 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00051986 |
| Nº do Documento: | SA119990701045132 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | L C STEINMULLER GMBH E TIRU SA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART150. LPTA85 ART6 N1. DL 134/89 DE 1989/05/15 ART4 N1 ART4 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC44164 DE 1998/10/27 IN CJA N11 PAG60. |