Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045132
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:PROCESSO URGENTE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
Sumário:I - Decidido pelo Relator que o recurso segue a tramitação prevista no art. 4 do D.L. n. 134/98, de 15/5, tendo, portanto, carácter urgente, corre em férias o prazo para apresentar reclamação do respectivo despacho, para a conferência.
II - Notificada a recorrente, em 21/12/98, da decisão que indeferiu o pedido de aclaração daquele despacho, é extemporânea a reclamação do mesmo, entrada na secretaria do Tribunal, no dia 14/1/99, não obstante ter sido interposto recurso dele, por requerimento de 5/1/99, recurso este não admitido por ilegal, ainda que o prazo daquele fosse de 10 dias.
Nº Convencional:JSTA00051986
Nº do Documento:SA119990701045132
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:L C STEINMULLER GMBH E TIRU SA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART150.
LPTA85 ART6 N1.
DL 134/89 DE 1989/05/15 ART4 N1 ART4 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC44164 DE 1998/10/27 IN CJA N11 PAG60.