Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022499
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
JUNTA DE SAUDE DA ARMADA
JUNTA DE REVISÃO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
Sumário:I - Não merece censura o acordão da subsecção que, dada a materia de facto provada, julgou improcedente o recurso contencioso interposto do despacho do
Chefe do Estado-Maior da Armada que julgou incapaz para o serviço activo um oficial da marinha, que foi como tal declarado pela Junta de Saude da Armada, com confirmação da Junta de Revisão da Armada.
II - A questão posta sobre a violação de um despacho ministerial que não havia sido colocada no tribunal a quo, não pode ser apreciada no pleno da Secção, pois o recurso para este tem por objecto o acordão recorrido e não os vicios do acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00018384
Nº do Documento:SAP19881006022499
Data de Entrada:06/04/1987
Recorrente:MONTEIRO , FAUSTO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:545
Referência Publicação 1:AD N331 ANOXXVIII PAG947
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 627/82 DE 1982/06/24 ART37 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15240 DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279.