Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022499 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA JUNTA DE SAUDE DA ARMADA JUNTA DE REVISÃO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL INCAPACIDADE PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Não merece censura o acordão da subsecção que, dada a materia de facto provada, julgou improcedente o recurso contencioso interposto do despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada que julgou incapaz para o serviço activo um oficial da marinha, que foi como tal declarado pela Junta de Saude da Armada, com confirmação da Junta de Revisão da Armada. II - A questão posta sobre a violação de um despacho ministerial que não havia sido colocada no tribunal a quo, não pode ser apreciada no pleno da Secção, pois o recurso para este tem por objecto o acordão recorrido e não os vicios do acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018384 |
| Nº do Documento: | SAP19881006022499 |
| Data de Entrada: | 06/04/1987 |
| Recorrente: | MONTEIRO , FAUSTO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 545 |
| Referência Publicação 1: | AD N331 ANOXXVIII PAG947 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 627/82 DE 1982/06/24 ART37 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC15240 DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279. |