Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018374 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ANA EP ACTO TRIBUTARIO RETENÇÃO NA FONTE IMPOSTO PROFISSIONAL QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO PROCESSAMENTO DE ABONOS OPERAÇÃO MATERIAL ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO VENCIMENTO FUNCIONARIO PUBLICO REQUISIÇÃO DE PESSOAL RECURSO GRACIOSO EMPRESA PUBLICA |
| Sumário: | I - Os actos de retenção na fonte ou de substituição tributaria praticados pelas entidades empregadoras ao abrigo do disposto nos artigos 27 do Codigo do Imposto Profissional e 6 do Decreto-Lei n. 45080 de 20 de Junho de 1963 (este referente as quotizações para o Fundo de Desemprego) constituiam operações meramente instrumentais dos actos de liquidação tributaria que se formavam no momento em que essas quantias davam entrada em cofres do Estado. II - Os actos de processamento de vencimentos não constituem simples operações materiais, mas verdadeiros actos administrativos que se fixam na ordem juridica como caso "resolvido" ou " caso decidido" se não tiverem sido adequadamente impugnados. III - Essa circunstancia, porem, não obsta a que a reacção graciosa do interessado produza, em relação as prestações remuneratorias ainda não realizadas, os seus efeitos normais de abertura da via contenciosa, permitindo assim, nessa sede, a discussão da legalidade dos actos de processamento ulteriores. IV - Nos termos do artigo 40 do Estatuto da A.N.A., E.P., aprovado pelo Decreto-Lei n. 246/79 de 25 de Julho, todos os trabalhadores da empresa deverão auferir, vencimentos liquidos identicos quando no desempenho efectivo das mesmas funções, quer sejam ou não agentes civis do Estado. V - Este regime retributivo da mencionada empresa nada tem a ver, portanto, com a manutenção do vinculo a função publica dos trabalhadores nela prestando serviço em regime de requisição. VI - A concessão desse escopo normativo de igualização de vencimentos liquidos de todos os trabalhadores autoriza a empresa a proceder, tambem em relação aos seus trabalhadores que não perderam a qualidade de funcionarios publicos, a descontos para o fundo social da empresa independentemente de estarem ou não abrangidos pelo respectivo esquema de beneficios. |
| Nº Convencional: | JSTA00029888 |
| Nº do Documento: | SA119901031018374 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | ANTUNES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DA ANA EP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 N2 N3 ART3. DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART6 ART7 PAR2. ETAF84 ART8 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 B. RTAF84 ART55. LOSTA56 ART15 N1. ESTATUTO DA ANA EP ANEXO AO DL 246/79 DE 1979/07/25 ART9 A C ART31 N4ART39 ART40 N1. RSTA57 ART51 N1. CPC67 ART26. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. CIP62 ART4 A ART15 REGRA 4 A ART25 ART27 ART29. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART9 A C. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART26 N4. ESTATUTO DO PESSOAL DA ANA EP ART142 ART143 ART161. CONST89 ART13 ART267 ART268 N2 ART270. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25084 DE 1987/04/11. AC STA PROC17815 DE 1987/11/12. AC STAP PROC18435 DE 1984/06/28. AC STAP PROC18401 DE 1985/03/05. AC STA PROC18833 DE 1983/04/20. AC STA PROC20004 DE 1987/03/12. AC STA PROC15286 DE 1983/11/17. AC STA PROC20197 DE 1984/05/03. AC STA PROC20927 DE 1983/06/05. AC STAPLENO PROC24445 DE 1987/02/26. AC STA PROC24471 DE 1988/02/18. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO VI PAG41. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES VI PAG410. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG60 PAG65. |