Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0608/04
Data do Acordão:11/09/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
Sumário:I - O recurso de oposição implica que a decisão recorrida, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica e com referência a situação de facto análoga, perfilhe solução oposta à de decisão anterior já transitada em julgado.
II - Se no momento do recurso do acórdão recorrido, ainda não tiver sido proferido o acórdão fundamento, não se verifica um dos requisitos estabelecidos no art. 763º, nº4, do CPC e arts. 24º, al. b), do ETAF e 102º e 103º da LPTA, o Pleno está impedido de conhecer do recurso, o que o obriga a dá-lo por findo.
Nº Convencional:JSTA00063621
Nº do Documento:SAP200611090608
Data de Entrada:03/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2005/05/19.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART763 N4.
ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART102 ART103.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG291.
JOÃO DE CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG221.
Aditamento: