Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0608/04 |
| Data do Acordão: | 11/09/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. |
| Sumário: | I - O recurso de oposição implica que a decisão recorrida, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica e com referência a situação de facto análoga, perfilhe solução oposta à de decisão anterior já transitada em julgado. II - Se no momento do recurso do acórdão recorrido, ainda não tiver sido proferido o acórdão fundamento, não se verifica um dos requisitos estabelecidos no art. 763º, nº4, do CPC e arts. 24º, al. b), do ETAF e 102º e 103º da LPTA, o Pleno está impedido de conhecer do recurso, o que o obriga a dá-lo por findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063621 |
| Nº do Documento: | SAP200611090608 |
| Data de Entrada: | 03/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2005/05/19. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART763 N4. ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART102 ART103. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLVI PAG291. JOÃO DE CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG221. |
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