Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033193
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a sentença proferida no Tribunal a quo, e visa, em regra, modificar as decisões tomadas por este.
II - Se o recorrente não ataca a sentença e antes suscita nas alegações questões novas nele não apreciadas ou decididas, o Tribunal ad quem não tem possibilidade de a censurar, o que condena inevitavelmente a improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00045929
Nº do Documento:SA119961029033193
Data de Entrada:11/23/1993
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DE BRAGA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CPC67 ART668.