Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033305
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
CARREIRA
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
Sumário:I - Ao entrar em vigor o D.L. 296/91 de 16-8, que criou e regulamentou a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, não estava em condições de beneficiar desse diploma uma funcionária que fora nomeada em 1985 Técnica de Serviço Social de 1 classe, em comissão de serviço em Administração Regional de Saúde, tendo transitado em 89 da categoria de Técnica Auxiliar Principal de Serviço Social para a categoria de Técnica Adjunta Principal de Serviço Social, nos termos do D.L. 248/85 de 15-7, por estar então integrada na carreira técnica profissional e não na carreira técnica, como ela considera.
II - A sua reclassificação não pode por outro lado verificar-se nos termos do art. 30 do D.L. 41/84 de 3-2, já que se não verificou uma situação de reorganização ou reestruturação dos serviços onde ela trabalhava.
Nº Convencional:JSTA00042333
Nº do Documento:SA119950622033305
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART2 ART3 N1 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART30.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17518 DE 1995/02/21.