Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033305 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL CARREIRA TRANSIÇÃO DE PESSOAL RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE |
| Sumário: | I - Ao entrar em vigor o D.L. 296/91 de 16-8, que criou e regulamentou a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, não estava em condições de beneficiar desse diploma uma funcionária que fora nomeada em 1985 Técnica de Serviço Social de 1 classe, em comissão de serviço em Administração Regional de Saúde, tendo transitado em 89 da categoria de Técnica Auxiliar Principal de Serviço Social para a categoria de Técnica Adjunta Principal de Serviço Social, nos termos do D.L. 248/85 de 15-7, por estar então integrada na carreira técnica profissional e não na carreira técnica, como ela considera. II - A sua reclassificação não pode por outro lado verificar-se nos termos do art. 30 do D.L. 41/84 de 3-2, já que se não verificou uma situação de reorganização ou reestruturação dos serviços onde ela trabalhava. |
| Nº Convencional: | JSTA00042333 |
| Nº do Documento: | SA119950622033305 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/06/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 296/91 DE 1991/08/16 ART2 ART3 N1 N2. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART20 ART30. DL 248/85 DE 1985/07/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17518 DE 1995/02/21. |