Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007565
Data do Acordão:01/17/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
POSTO DE VENDA DE PÃO
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PADARIA
AGRUPAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
Sumário:I - Não e aplicavel aos postos de venda de pão o regime do artigo 6 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, por tais estabelecimentos não terem natureza industrial.
II - O facto de existirem, em certa freguesia, estabelecimentos de fabrico de pão não e impeditivo da autorização para funcionamento de outras unidades fabris dessa especie, desde que aqueles se encontram encerrados, em razão de terem constituido agrupamento, cuja actividade fabril foi deslocada para outra localidade.
Nº Convencional:JSTA00017802
Nº do Documento:SA119690117007565
Recorrente:A PANIFICADORA CENTRAL EBORENSE LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - JULIO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 42477 DE 1959/08/28 NA REDACÇÃO DA PORT 22224 DE 1966/09/23 ART6 ART10 N1.
Aditamento:Saber se o recorrente e ou não titular de certo direito, isto e, averiguar se, alem do direito de estar em juizo e de obter uma pronuncia sobre a materia em litigio, ele e tambem titular do direito material que invoca, de modo a obter uma pronuncia favoravel, e ja materia de fundo, que não deve confundir-se com a averiguação da legitimidade.