Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028270 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CÔNJUGE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - O interesse que determina a legitimidade passiva de particulares, no recurso contencioso (art. 36, n. 1, al. b) da LPTA) deve ser aferido por critérios idênticos aos que valem para determinar a legitimidade activa, no mesmo tipo de recurso. II - Assim, o cônjuge do titular duma licença de construção duma casa para férias do casal, deve ser citado no recurso contencioso do acto que concedeu essa licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00030526 |
| Nº do Documento: | SA119910411028270 |
| Data de Entrada: | 04/03/1990 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOAQUIM E OUTROS |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , JOAQUIM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART36 N1 B. CPC67 ART28 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24575 DE 1987/07/02. |