Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028270
Data do Acordão:04/11/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CÔNJUGE
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CITAÇÃO
Sumário:I - O interesse que determina a legitimidade passiva de particulares, no recurso contencioso (art. 36, n. 1, al. b) da LPTA) deve ser aferido por critérios idênticos aos que valem para determinar a legitimidade activa, no mesmo tipo de recurso.
II - Assim, o cônjuge do titular duma licença de construção duma casa para férias do casal, deve ser citado no recurso contencioso do acto que concedeu essa licença.
Nº Convencional:JSTA00030526
Nº do Documento:SA119910411028270
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:RIBEIRO , JOAQUIM E OUTROS
Recorrido 1:RIBEIRO , JOAQUIM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART36 N1 B.
CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24575 DE 1987/07/02.