Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031479
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CLÁUSULA CONTRATUAL
Sumário:I - Havendo surgido dúvidas na interpretação do despacho do Secretário de Estado da Segurança Social que fixou o acordo estabelecido para a regularização da dívida à Segurança Social, o despacho ulterior que se limita a fixar a interpretação que a Administração perfilha é meramente opinativo.
II - A interpretação das cláusulas contratuais quando as partes não se entendam cai no âmbito da acção sobre contratos administrativos a que se reportam os artigos 9 e 51 n. 1 alínea g) do ETAF e 186 n. 1 do Cod. Proc. Administrativo.
III - Tendo lançado mão do recurso contencioso para impugnar o acto administrativo que interpretou as cláusulas contratuais e que carece de definitividade e executoriedade, é de rejeitar o recurso por ser manifesta a ilegalidade da sua interposição por parte da empresa privada que interveio naquele aludido acordo.
Nº Convencional:JSTA00038750
Nº do Documento:SA119940303031479
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:METALURGICA LUSO-ITALIANA SA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1991/10/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5.
DL 52/88 DE 1988/02/19 ART7.
CPA91 ART186 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG610.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG692.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG285.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG727.