Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022741
Data do Acordão:02/18/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a contravenção do Codigo da Estrada.
II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, atribuindo a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar tal medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição, e deixa, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta lei por força do seu artigo 293.
III - Enferma do vicio de usurpação de poderes o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a interdição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação.
Nº Convencional:JSTA00018786
Nº do Documento:SA119860218022741
Data de Entrada:06/18/1985
Recorrente:ALVES , JORGE
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:773
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1985/02/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:CE54 ART61 N4.
Legislação Nacional:CONST82 ART27 N2 ART32 N2 ART205 ART206.
CP886 ART44 N7.
CE54 ART7 N8 ART58 N1 ART61 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
RCR 259/80 DE 1980/06/26.
CP82 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88.
LPTA85 ART57 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1980/01/24 IN AD N223 PAG836.
AC TC 28/83 IN DR 1984/04/21.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N278 PAG171.
AC STA PROC21263 DE 1985/03/21.
AC STA PROC20113 DE 1985/05/02.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG381.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG272.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG556.