Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039731 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NEGLIGÊNCIA GRAVE |
| Sumário: | I - Revela uma situação de negligência grave ou de grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres profissionais o tesoureiro de um Bairro Fiscal que se ausenta do serviço para férias deixando toda a escrituração da Tesouraria deficientemente feita, não comprovando verbas e valores movimentados e pondo em causa com a sua actuação, face ao número e conjunto de faltas detectadas, a organização e funcionamento do serviço. II - Não tendo sido consideradas pelo relatório em que foi proposta a pena, as circunstâncias atenuantes comprovadas, mas tendo sido as mesmas levadas em consideração pela autoridade que aplicou a pena de suspensão (reduzindo a pena proposta de 240 dias para 180 dias de suspensão), foi, pelo acto que aplicou a pena, sanada a ilegalidade cometida, não se mostrando o despacho punitivo eivado de erro manifesto ou grosseiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00048913 |
| Nº do Documento: | SA119971021039731 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | COSTA , BERNARDINO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE TESOURO E FINANÇAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |