Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0957/25.9BEALM.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Da decisão da Formação de Apreciação Preliminar prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA não cabe reclamação para reapreciação do juízo sobre os pressupostos de admissão da revista, podendo apenas ser conhecidas as nulidades que lhe sejam imputadas, nos termos do art. 615.º do CPC; a fundamentação sumária imposta por aquela norma não se confunde com a falta absoluta de fundamentação, nem há lugar, nessa sede, a convite ao aperfeiçoamento das alegações de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36210 |
| Nº do Documento: | SA1202610150957/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |