Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/25.9BEALM.CS1.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Da decisão da Formação de Apreciação Preliminar prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA não cabe reclamação para reapreciação do juízo sobre os pressupostos de admissão da revista, podendo apenas ser conhecidas as nulidades que lhe sejam imputadas, nos termos do art. 615.º do CPC; a fundamentação sumária imposta por aquela norma não se confunde com a falta absoluta de fundamentação, nem há lugar, nessa sede, a convite ao aperfeiçoamento das alegações de revista.
Nº Convencional:JSTA000P36210
Nº do Documento:SA1202610150957/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: