Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020390
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:LISTA NOMINATIVA
PROVIMENTO DEFINITIVO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
PESSOAL OPERARIO
FUNCIONARIO PUBLICO HOSPITALAR
Sumário:Não viola os artigos 2, 7 e 25 do Decreto-Lei n. 191-C/79 a inclusão em lista nominativa para preenchimento de novo quadro de pessoal hospitalar, aprovada por despacho de 4 de Fevereiro de 1982, no unico lugar de operador de offset, com letra de vencimento Q (3 classe), de um empregado diferenciado, letra S, adstrito ao serviço de offset desde 14 de Março de 1980.
Nº Convencional:JSTA00031676
Nº do Documento:SA119860619020390
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2667
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1982/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 N2.
CONST82 ART266 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART7 ART25.
PORT 651/80 DE 1980/09/16.