Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0924/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CRIME.
RECURSO JUDICIAL.
REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO JURISDICIONAL.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Das decisões judiciais proferidas em processo judicial de reapreciação de coima fiscal cabe recurso, para o TCA ou para o STA, se os fundamentos deste se circunscreverem exclusivamente à matéria de direito, sempre que a medida da coima aplicada seja superior a um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância (187.500$00 - face ao disposto no art.º 24º n.º 1 da LOTJ, Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro) e não seja acompanhada de qualquer outra sanção acessória (art.º 83º n.º 1 e 2 do RGIT).
II - Aos arguidos falece, porém, legitimidade processual para recorrer jurisdicionalmente daquelas decisões (art.º 680º do CPC), sempre que estas se traduzam na remessa dos autos ao Ministério Público para instrução/inquérito, por se entender que os factos levados ao conhecimento do Tribunal são antes e porventura susceptíveis de integrar a prática de crime, casos em que, face ao sentido do decidido, se não descortina prejuízo directo e imediato para o arguido, não podendo consequentemente e para o sindicado efeito considerar-se vencido.
Nº Convencional:JSTA00058692
Nº do Documento:SA2200301150924
Data de Entrada:05/28/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPP87 ART411.
RGIT01 ART3 B ART83.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74.
CPPTRIB99 ART280 ART282 ART286.
LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ART24 N1.
CPC96 ART680 ART687 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26624 DE 2002/06/26.
Aditamento: