Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0924/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL CRIME. RECURSO JUDICIAL. REMESSA DO PROCESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Das decisões judiciais proferidas em processo judicial de reapreciação de coima fiscal cabe recurso, para o TCA ou para o STA, se os fundamentos deste se circunscreverem exclusivamente à matéria de direito, sempre que a medida da coima aplicada seja superior a um quarto da alçada fixada para os tribunais judiciais de 1ª instância (187.500$00 - face ao disposto no art.º 24º n.º 1 da LOTJ, Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro) e não seja acompanhada de qualquer outra sanção acessória (art.º 83º n.º 1 e 2 do RGIT). II - Aos arguidos falece, porém, legitimidade processual para recorrer jurisdicionalmente daquelas decisões (art.º 680º do CPC), sempre que estas se traduzam na remessa dos autos ao Ministério Público para instrução/inquérito, por se entender que os factos levados ao conhecimento do Tribunal são antes e porventura susceptíveis de integrar a prática de crime, casos em que, face ao sentido do decidido, se não descortina prejuízo directo e imediato para o arguido, não podendo consequentemente e para o sindicado efeito considerar-se vencido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058692 |
| Nº do Documento: | SA2200301150924 |
| Data de Entrada: | 05/28/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411. RGIT01 ART3 B ART83. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74. CPPTRIB99 ART280 ART282 ART286. LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS ART24 N1. CPC96 ART680 ART687 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26624 DE 2002/06/26. |
| Aditamento: | |