Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011308
Data do Acordão:05/24/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
INSTITUTO PUBLICO
DELIBERAÇÃO
RECURSO DIRECTO
RECURSO TUTELAR
NULIDADE ABSOLUTA
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:I - Das deliberações da Caixa Geral de Depositos, como instituto publico personalizado, cabe recurso directo de anulação, salvo casos expressamente previstos de recurso tutelar necessario, como acontece em materia de aposentações.
II - Não ha lei especial a prever aquele recurso tutelar de deliberações sobre a valorização do pessoal da Caixa.
III - O acto ministerial que homologa deliberação sobre essa materia e nulo e de nenhum efeito, por se não conter nas atribuições do Estado como pessoa colectiva de direito publico em sentido estrito.
Nº Convencional:JSTA00009999
Nº do Documento:SA119790524011308
Data de Entrada:01/31/1978
Recorrente:ARAUJO , AMAVEL
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1215
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1977/11/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART26 N1 ART27 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART52 PAR3.
CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/18 IN AD N200-201 PAG1028.; AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176-177 PAG1065.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG178.
VITOR LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG198.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG147.
Aditamento: