Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027062
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ADVOGADO
CONVITE DO TRIBUNAL
DESPACHO DO RELATOR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
INCIDENTE
PREPARO
Sumário:I - Não e de mero expediente o despacho do relator proferido em recurso contencioso que manda o recorrente, que subscreveu a respectiva petição, constituir advogado e juntar procuração nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 33 do Codigo de Processo Civil sob pena de não ter seguimento o recurso.
II - Não tendo o recorrente juntado procuração mas tendo vindo ao processo requerer a revogação daquele despacho e arguir a nulidade do mesmo, suscitou um incidente sujeito a preparo.
Nº Convencional:JSTA00020604
Nº do Documento:SA119891116027062
Data de Entrada:04/11/1989
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART33.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART53.
LPTA85 ART9 N1 G I ART120 ART128.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG250 PAG423.