Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029433 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PENA DISCIPLINAR OFICIAL JUDICIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | O Tribunal Administrativo de Círculo não tem competência para apreciar um acto do Conselho Superior da Magistratura que aplicou uma pena disciplinar a um ofical de justiça, mesmo que este sustente que a entidade competente para o punir seria o Conselho dos Oficiais de Justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00032768 |
| Nº do Documento: | SA119910926029433 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | PIRES , MANUEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1988/12/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB / EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART168 N1. DL 376/87 DE 1987/12/11 ART95 ART107 ART122 ART199. LPTA85 ART3. |