Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0504/03
Data do Acordão:01/13/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OBRA CLANDESTINA.
DESPEJO SUMÁRIO.
ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
COMPETÊNCIA.
DESVIO DE PODER.
Sumário:I - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição e o despejo sumário de construções efectuadas por particulares sem a competente licença, nos termos do artº68º, nº2, m) e n) de DL 169/99, de 18.09, conjugado com o artº165º do RGEU e artº58º, nº1 do DL 445/91, de 20.11.
II - Tratando-se de construção efectuada sem prévio licenciamento municipal, o despejo e a ordem de demolição tem em vista o fim que a lei pressupõe, ou seja, a reposição da situação predial em conformidade com o respectivo estatuto jurídico.
III - Incumbe ao recorrente alegar e provar factos que demonstrem que foi outro o fim prosseguido pelo acto recorrido, para que haja desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00060116
Nº do Documento:SA1200401130504
Data de Entrada:03/05/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2 M N.
RGEU51 ART165 ART167.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STA PROC783/02 DE 2002/10/24.; AC STAPLENO DE 1988/03/24 AD N325 PAG83.
Aditamento: