Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0504/03 |
| Data do Acordão: | 01/13/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA. DESPEJO SUMÁRIO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I - Compete ao Presidente da Câmara Municipal ordenar a demolição e o despejo sumário de construções efectuadas por particulares sem a competente licença, nos termos do artº68º, nº2, m) e n) de DL 169/99, de 18.09, conjugado com o artº165º do RGEU e artº58º, nº1 do DL 445/91, de 20.11. II - Tratando-se de construção efectuada sem prévio licenciamento municipal, o despejo e a ordem de demolição tem em vista o fim que a lei pressupõe, ou seja, a reposição da situação predial em conformidade com o respectivo estatuto jurídico. III - Incumbe ao recorrente alegar e provar factos que demonstrem que foi outro o fim prosseguido pelo acto recorrido, para que haja desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00060116 |
| Nº do Documento: | SA1200401130504 |
| Data de Entrada: | 03/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2 M N. RGEU51 ART165 ART167. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STA PROC783/02 DE 2002/10/24.; AC STAPLENO DE 1988/03/24 AD N325 PAG83. |
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