Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004038 |
| Data do Acordão: | 07/01/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE CONTRABANDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA ONUS DE PROVA TELEFONIA GRAVADOR DE SOM SINAIS DE USO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - As mercadorias de circulação não condicionada so podem considerar-se objecto de delito de contrabando de importação provando-se que entraram fraudulentamente no Pais e sem passarem pela alfandega. O onus dessa prova recai sobre a acusação. II - Os aparelhos de telefonia e os gravadores de som pertencentes a passageiros e com evidentes sinais de uso estão isentos de direitos de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024092 |
| Nº do Documento: | SA419640701004038 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N34 ANOIII PAG1291 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. CADU41 ART36 N5. DL 45528 DE 1964/01/11 ART75. |