Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004038
Data do Acordão:07/01/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
ONUS DE PROVA
TELEFONIA
GRAVADOR DE SOM
SINAIS DE USO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - As mercadorias de circulação não condicionada so podem considerar-se objecto de delito de contrabando de importação provando-se que entraram fraudulentamente no Pais e sem passarem pela alfandega. O onus dessa prova recai sobre a acusação.
II - Os aparelhos de telefonia e os gravadores de som pertencentes a passageiros e com evidentes sinais de uso estão isentos de direitos de importação.
Nº Convencional:JSTA00024092
Nº do Documento:SA419640701004038
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:8
Referência Publicação 1:AD N34 ANOIII PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART36 N5.
DL 45528 DE 1964/01/11 ART75.