Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016257
Data do Acordão:12/18/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
PLENO DA SECÇÃO
DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - No recurso para o Pleno da Secção, interposto de acórdão desta com base em oposição de julgados, a decisão-fundamento tem de ser outro acórdão da "mesma Secção".
II - De modo que, invocado como fundamento da oposição um aresto do Pleno da 2 Secção, o recurso não devia ter sido admitido, por falta de um dos seus requisitos.
III - Mas, lavrado embora despacho de admissão no Tribunal
"a quo", uma tal decisão não vincula o Tribunal "ad quem", que, assim, face à falta daquele requisito de admissibilidade, não poderá tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046082
Nº do Documento:SAP19961218016257
Data de Entrada:06/07/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REPONDA LIMITADA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1995/03/15 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1993/10/20.
Decisão:NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 A ART30 B.
CPC67 ART666 N1 ART687 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC17656 DE 1996/07/19.