Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016257 |
| Data do Acordão: | 12/18/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO PLENO DA SECÇÃO DESPACHO DE ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - No recurso para o Pleno da Secção, interposto de acórdão desta com base em oposição de julgados, a decisão-fundamento tem de ser outro acórdão da "mesma Secção". II - De modo que, invocado como fundamento da oposição um aresto do Pleno da 2 Secção, o recurso não devia ter sido admitido, por falta de um dos seus requisitos. III - Mas, lavrado embora despacho de admissão no Tribunal "a quo", uma tal decisão não vincula o Tribunal "ad quem", que, assim, face à falta daquele requisito de admissibilidade, não poderá tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046082 |
| Nº do Documento: | SAP19961218016257 |
| Data de Entrada: | 06/07/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REPONDA LIMITADA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1995/03/15 - AC PLENO DA SECÇÃO DO CT DE 1993/10/20. |
| Decisão: | NãO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 A ART30 B. CPC67 ART666 N1 ART687 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC17656 DE 1996/07/19. |