Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031208
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:LOTEAMENTO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
PARECER OBRIGATÓRIO
NULIDADE
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Sumário:I - A licença de loteamento caduca nos termos da al. c) do n. 1 do art. 24 do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, se as obras de urbanização não forem concluidas no prazo fixado pela câmara municipal no respectivo alvará.
II - Caducando a licença de loteamento, o pedido de renovação do licenciamento está sujeito a novo processo de licenciamento regulado pela lei vigente à data do respectivo requerimento.
III - Sendo a renovação do licenciamento requerida na vigência do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, está sujeita a novo parecer da actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território (art. 54 ns. 1 e 2 do D.L. n. 130/86, de
7 de Junho) se as operações de loteamento do prédio se integrarem nos termos do n. 2 do art. 3 daquele diploma legal, na forma de processo especial (ibidem, art. 12 n. 6).
Nº Convencional:JSTA00038333
Nº do Documento:SA119931216031208
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:LIMA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART22 N2 ART24 N1 C ART2 N2 ART14 N1.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 N2 ART54 N5 ART84 N1 N2 ART3 N2 ART12 N6 ART65.
DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 N1 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 38/87 IN DR IIS 1989/11/15.
P PGR 124/90 IN DR IIS 1991/07/09.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG333.
Aditamento: