Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031208 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | LOTEAMENTO CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO PARECER OBRIGATÓRIO NULIDADE COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Sumário: | I - A licença de loteamento caduca nos termos da al. c) do n. 1 do art. 24 do D.L. n. 289/73, de 6 de Junho, se as obras de urbanização não forem concluidas no prazo fixado pela câmara municipal no respectivo alvará. II - Caducando a licença de loteamento, o pedido de renovação do licenciamento está sujeito a novo processo de licenciamento regulado pela lei vigente à data do respectivo requerimento. III - Sendo a renovação do licenciamento requerida na vigência do DL n. 400/84, de 31 de Dezembro, está sujeita a novo parecer da actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território (art. 54 ns. 1 e 2 do D.L. n. 130/86, de 7 de Junho) se as operações de loteamento do prédio se integrarem nos termos do n. 2 do art. 3 daquele diploma legal, na forma de processo especial (ibidem, art. 12 n. 6). |
| Nº Convencional: | JSTA00038333 |
| Nº do Documento: | SA119931216031208 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | LIMA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1992/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART22 N2 ART24 N1 C ART2 N2 ART14 N1. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 N2 ART54 N5 ART84 N1 N2 ART3 N2 ART12 N6 ART65. DL 130/86 DE 1986/06/07 ART54 N1 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 38/87 IN DR IIS 1989/11/15. P PGR 124/90 IN DR IIS 1991/07/09. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS PAG333. |
| Aditamento: | |