Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016995 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL ACUSAÇÃO |
| Sumário: | Em processo de transgressão fiscal instaurado nos termos do § único do artigo 103 do Código do Imposto Complementar, o juiz só pode rejeitar a acusação (em que é pedida a condenação no pagamento do imposto devido e juros compensatórios) com fundamento em extinção, por prescrição, do procedimento judicial pela infracção aludida no auto de notícia. |
| Nº Convencional: | JSTA00040367 |
| Nº do Documento: | SA219940316016995 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RISACOR-TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART103 PARÚNICO. CPCI63 ART115. |