Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016995
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
ACUSAÇÃO
Sumário:Em processo de transgressão fiscal instaurado nos termos do § único do artigo 103 do Código do Imposto Complementar, o juiz só pode rejeitar a acusação (em que é pedida a condenação no pagamento do imposto devido e juros compensatórios) com fundamento em extinção, por prescrição, do procedimento judicial pela infracção aludida no auto de notícia.
Nº Convencional:JSTA00040367
Nº do Documento:SA219940316016995
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RISACOR-TINTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART103 PARÚNICO.
CPCI63 ART115.