Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026391 |
| Data do Acordão: | 05/29/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES PETIÇÃO DEFICIENTE RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO CONHECIMENTO DA COMPETENCIA ACTO AUTORIZADO ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A instancia iniciada pela petição de recurso estruturada sob o pedido de declaração de ilegalidade de normas de Aviso de abertura de concurso, mas rectificada, posteriormente, no sentido de considerar o objecto do recurso como a ilegalidade do proprio acto da abertura do concurso, estabiliza-se na configuração de recurso contencioso de acto administrativo. II - O conhecimento da questão da competencia do tribunal e prioritario sobre o das demais questões. III - O STA e hierarquicamente incompetente para conhecer de recurso contencioso de acto praticado pelo Administrador-Geral do Hospital de S. João, ainda que a pratica de tal acto (abertura de concurso) tenha sido autorizada pelo Ministro da Saude (acto de autorização). |
| Nº Convencional: | JSTA00028868 |
| Nº do Documento: | SA119900529026391 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | DIOGO , JULIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3989 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR-GERAL DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 1 ART51. LPTA85 ART3 ART43 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG459. |
| Aditamento: | |