Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026391
Data do Acordão:05/29/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
PETIÇÃO DEFICIENTE
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
CONHECIMENTO DA COMPETENCIA
ACTO AUTORIZADO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - A instancia iniciada pela petição de recurso estruturada sob o pedido de declaração de ilegalidade de normas de Aviso de abertura de concurso, mas rectificada, posteriormente, no sentido de considerar o objecto do recurso como a ilegalidade do proprio acto da abertura do concurso, estabiliza-se na configuração de recurso contencioso de acto administrativo.
II - O conhecimento da questão da competencia do tribunal e prioritario sobre o das demais questões.
III - O STA e hierarquicamente incompetente para conhecer de recurso contencioso de acto praticado pelo Administrador-Geral do Hospital de S. João, ainda que a pratica de tal acto (abertura de concurso) tenha sido autorizada pelo Ministro da Saude (acto de autorização).
Nº Convencional:JSTA00028868
Nº do Documento:SA119900529026391
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:DIOGO , JULIO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3989
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR-GERAL DO HOSPITAL DE SÃO JOÃO.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 1 ART51.
LPTA85 ART3 ART43 N1 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG459.
Aditamento: