Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016111
Data do Acordão:04/08/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
BALANÇO
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
COMPETENCIA TERRITORIAL
Sumário:Se o contribuinte apresentar em direcção de finanças que não e a da sua sede o balanço e mais elementos referidos no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, cumpre a essa direcção de finanças não receber estes elementos ou, recebendo-os, remete-los a direcção de finanças competente.
Não tendo feito uma coisa nem outra, a direcção de finanças que recebeu os documentos tornou-se competente para o processamento destes.
Nº Convencional:JSTA00017477
Nº do Documento:SA219700408016111
Data de Entrada:05/30/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE MADEIRAS DO RIBATEJO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:165
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART59 ART78 ART83.
CPC67 ART111 N3.