Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014864
Data do Acordão:01/14/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
CHEFE DE DELEGAÇÃO DA INSPECÇÃO DO TRABALHO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PESSOAL DIRIGENTE
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
DIRECTOR DE SERVIÇO
Sumário:I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, não infringe o disposto na Constituição ou os principios nela consignados.
II - Infringe o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.
191-F/79, de 26 de Junho, o despacho que, sem requerimento seu, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.
Nº Convencional:JSTA00006503
Nº do Documento:SA119820114014864
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:SANTOS , HELENA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1980/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
CONST76 ART269 N2.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N2.
DL 10/80 DE 1980/02/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14862 DE 1981/10/29.