Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001475
Data do Acordão:11/04/1965
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DECISÃO FINAL
EMBARGOS
EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Não constitui decisão final, resolvendo, portanto, o merito da causa, o acordão da 2 secção que confirma o da 2 instancia, mandando receber e prosseguir embargos a uma execução fiscal.
E, consequentemente, insusceptivel de recurso para pleno (artigo 25 paragrafo 1, n. 2, do Decreto-Lei n.40768).
Nº Convencional:JSTA00000785
Nº do Documento:SAP19651104001475
Data de Entrada:11/20/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , JOANA E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:26
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14991.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2.