Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001475 |
| Data do Acordão: | 11/04/1965 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DECISÃO FINAL EMBARGOS EXECUÇÃO FISCAL RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO |
| Sumário: | Não constitui decisão final, resolvendo, portanto, o merito da causa, o acordão da 2 secção que confirma o da 2 instancia, mandando receber e prosseguir embargos a uma execução fiscal. E, consequentemente, insusceptivel de recurso para pleno (artigo 25 paragrafo 1, n. 2, do Decreto-Lei n.40768). |
| Nº Convencional: | JSTA00000785 |
| Nº do Documento: | SAP19651104001475 |
| Data de Entrada: | 11/20/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOANA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 26 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14991. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N2. |