Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007192
Data do Acordão:07/08/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ADSE
BENEFICIARIO
ADMISSÃO
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS
Sumário:Tendo o recorrente sido admitido como beneficiario da A.D.S.E. em 22 de Outubro de 1965, so começa a beneficiar das regalias por esta concedidas no inicio do mes seguinte, não tendo portanto direito a comparticipação na intervenção cirurgica e no internamento hospitalar efectuados em Outubro.*
Nº Convencional:JSTA00020935
Nº do Documento:SA119660708007192
Recorrente:SANTOS , JAIME
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:217
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1965/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 45002 DE 1963/04/27 ART1 ART3 ART5 ART10 PAR2.
D 45688 DE 1964/04/27 ART2 ART26.