Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013532
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
DEVOLUÇÃO DE PREDIO OCUPADO
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
REFORMA AGRARIA
DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE
Sumário:I - O processo de reserva inicia-se com o requerimento do interessado, na sequencia do qual a direcção regional de agricultura elabora informação tecnica e juridica, na qual, a entender que o predio não e expropriavel, propora declaração nesse sentido e que se ordena a sua devolução.
II - Porque esta devolução envolve o desaproveitamento da empresa agricola explorante, o que necessariamente a afecta, deve a proposta ser a esta comunicada, em obediencia ao disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril.
III - A falta de comunicação das propostas a essa entidade inquina o processo administrativo e vicia de forma o despacho que ordena a devolução, por preterição de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00018350
Nº do Documento:SAP19880621013532
Data de Entrada:06/23/1987
Recorrente:AZOUGADO , JULIO
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 ART16 ART19 ART28.