Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013532 |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA DEVOLUÇÃO DE PREDIO OCUPADO COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA REFORMA AGRARIA DECLARAÇÃO DE INEXPROPRIABILIDADE |
| Sumário: | I - O processo de reserva inicia-se com o requerimento do interessado, na sequencia do qual a direcção regional de agricultura elabora informação tecnica e juridica, na qual, a entender que o predio não e expropriavel, propora declaração nesse sentido e que se ordena a sua devolução. II - Porque esta devolução envolve o desaproveitamento da empresa agricola explorante, o que necessariamente a afecta, deve a proposta ser a esta comunicada, em obediencia ao disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. III - A falta de comunicação das propostas a essa entidade inquina o processo administrativo e vicia de forma o despacho que ordena a devolução, por preterição de formalidade essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00018350 |
| Nº do Documento: | SAP19880621013532 |
| Data de Entrada: | 06/23/1987 |
| Recorrente: | AZOUGADO , JULIO |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 370 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N3 ART16 ART19 ART28. |