Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01019/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
REGULAMENTO
CUSTAS JUDICIAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - De acordo com o n° 2 aditado ao art. 15° do RCP pela Lei n° 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a afinal, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II - Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n° 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. n°1 do art. 8°).
III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n° 9 do art. 8° da Lei n° 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei n° 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por forçada sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P14980
Nº do Documento:SA22012120501019
Data de Entrada:10/01/2012
Recorrente:DIRECTOR DE FINANÇAS DE VILA REAL
Recorrido 1:A... E MULHER
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: