Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021476
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CUSTAS
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
APLICAÇÃO SUPLETIVA
REGULAMENTO DE CUSTAS DOS PROCESSOS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LACUNA DE LEI
Sumário:Em caso de indeferimento liminar da oposição à execução fiscal, as custas devidas pelo oponente são reduzidas a
3/5 - art. 12 n. 2 do RCPCI, na redacção do dec-lei 199/90, de 19 de JUN -, não havendo lugar à aplicação subsidiária do art. 17 al. b) do C.C.Judiciais - redacção do dec-lei 387-D/87, de 29 de Dez-, à míngua da existência de qualquer lacuna de regulamentação da hipótese referida.
Nº Convencional:JSTA00049288
Nº do Documento:SA219970416021476
Data de Entrada:02/05/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OSORIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST LISBOA DE 1996/06/04 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCJ62 ART17 B.
RCPCONTIMP71 ART2 ART12 N1 B D N2.
RCPCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART9 B ART12 N1 BN2 N3.
DL 500/79 DE 1979/12/29.
CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART17 B.
CCIV66 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19993 DE 1996/02/07.; AC STA PROC19994 DE 1995/10/19.
Aditamento: