Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000269
Data do Acordão:10/08/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
SOCIEDADE POR QUOTAS
FALENCIA
ACORDO DE CREDORES
TRANSMISSÃO ONEROSA
ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - A sociedade por quotas constituida por acordo dos credores, nos termos do artigo 1167 do Codigo de Processo Civil, representa uma nova sociedade em relação a sociedade anterior que se apresentou a falencia.
II - Todavia, a transmissão para essa nova sociedade dos elementos do activo imobilizado desta anterior sociedade não traduz nem uma transmissão onerosa nem a existencia de ganhos por parte da anterior sociedade para efeitos de imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
Nº Convencional:JSTA00014108
Nº do Documento:SA219751008000269
Data de Entrada:11/15/1974
Recorrente:SOARES , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG387
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART4 ART20.
CPC67 ART1167 C.
LSQ DE 1961/04/01 ART64.
CIT66 ART2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/08.
AC STA DE 1973/05/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO70 PAG311 NOTA1.