Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000269 |
| Data do Acordão: | 10/08/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS SOCIEDADE POR QUOTAS FALENCIA ACORDO DE CREDORES TRANSMISSÃO ONEROSA ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | I - A sociedade por quotas constituida por acordo dos credores, nos termos do artigo 1167 do Codigo de Processo Civil, representa uma nova sociedade em relação a sociedade anterior que se apresentou a falencia. II - Todavia, a transmissão para essa nova sociedade dos elementos do activo imobilizado desta anterior sociedade não traduz nem uma transmissão onerosa nem a existencia de ganhos por parte da anterior sociedade para efeitos de imposto de mais-valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias. |
| Nº Convencional: | JSTA00014108 |
| Nº do Documento: | SA219751008000269 |
| Data de Entrada: | 11/15/1974 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG387 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART4 ART20. CPC67 ART1167 C. LSQ DE 1961/04/01 ART64. CIT66 ART2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/03/08. AC STA DE 1973/05/22. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO70 PAG311 NOTA1. |