Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013264
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
NOTA DE ENCOMENDA
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A declaração m/6, tem por função evitar a tributação dos bens nos estádios de produção e de comércio por grosso, quando o destinatário realiza, com frequência, transacções com o adquirente da mercadoria.
II - A lei exige a apresentação das notas de encomenda quer se verifique a hipótese do art. 64 quer do art. 65 do CIT.
III - Não há lugar a liquidação do imposto de transacções quando a declaração m/6, embora contenha o carimbo do titular em tudo semelhante aquilo que teria se fosse em papel timbrado e esteja acompanhada das notas de encomenda.
Nº Convencional:JSTA00033032
Nº do Documento:SA219910515013264
Data de Entrada:01/30/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARBOSA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART93.
CIT66 ART1 ART26 ART36 PAR1 ART66.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 298/81 DE 1981/10/30 ART65 PAR1.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 315/82 DE 1982/08/10 ART65 PAR1.
DL 364/78 DE 1978/11/28 ART34.