Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005326
Data do Acordão:12/05/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
DEMOLIÇÃO
RUINA IMINENTE
VISTORIA
DESOCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
Sumário:I - Dado como verificado, em vistoria regularmente efectuada, o estado de ameaça de ruina de uma construção, isso e suficiente, em face da lei actual, para que uma camara municipal possa decretar a sua demolição.
II - E indispensavel o recurso aos tribunais, em face do artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, para se efectuar a desocupação do predio cuja demolição tenha sido ordenada.
Nº Convencional:JSTA00026179
Nº do Documento:SA119581205005326
Data de Entrada:03/27/1958
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:COUTO , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART10 PAR1 ART165 PAR3 ART167 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/01/11 IN DG 1957/10/23.
AC STA DE 1957/03/22 IN DG 1957/12/03.
AC STA DE 1958/01/17 IN DG 1958/09/30.