Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007339
Data do Acordão:04/28/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
DENUNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Sumário:E de considerar ineficaz o acto da Administração que determinou a denuncia dum contrato sem observancia do disposto no paragrafo 2 do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, de acordo com o qual o direito de denunciar o contrato para o fim do prazo so pode ser exercido, por qualquer das partes, com sessenta dias de antecedencia.*
Nº Convencional:JSTA00019895
Nº do Documento:SA119670428007339
Recorrente:CARVALHO , ILIDIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1966/07/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 DE 1966/04/27 ART47 PAR2.