Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/15 |
| Data do Acordão: | 04/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO |
| Sumário: | I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática. II - Para efeitos de aplicação do coeficiente de qualidade e conforto, sendo variável (até 0,20) o elemento majorativo “moradias unifamiliares” constante da Tabela I constante do nº 1 do art. 43º do CIMI, não basta uma fundamentação decorrente, apenas, da indicação desse específico coeficiente e respectiva referência ao quadro legal aplicável, antes se impondo a indicação das razões da atribuição do concreto coeficiente aplicado (no caso, 1,7). |
| Nº Convencional: | JSTA00069680 |
| Nº do Documento: | SA2201604270763 |
| Data de Entrada: | 06/18/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
| Legislação Nacional: | CIMI ART42 ART43 ART45 ART62. CPPTRIB ART280 ART99 ART134. LGT ART77. PORT 982/2004. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0765/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC01191/09 DE 2010/02/10.; AC STA PROC01083/13 DE 2015/06/25.; AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO E DO SELO - ALMEDINA 2010 PÁGS89-90. |
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