Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0763/15
Data do Acordão:04/27/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
COEFICIENTE DE QUALIDADE E CONFORTO
Sumário:I - O dever legal de fundamentação deve responder às necessidades de esclarecimento do destinatário, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo do respectivo acto e permitindo-lhe conhecer as razões, de facto e de direito que determinaram a sua prática.
II - Para efeitos de aplicação do coeficiente de qualidade e conforto, sendo variável (até 0,20) o elemento majorativo “moradias unifamiliares” constante da Tabela I constante do nº 1 do art. 43º do CIMI, não basta uma fundamentação decorrente, apenas, da indicação desse específico coeficiente e respectiva referência ao quadro legal aplicável, antes se impondo a indicação das razões da atribuição do concreto coeficiente aplicado (no caso, 1,7).
Nº Convencional:JSTA00069680
Nº do Documento:SA2201604270763
Data de Entrada:06/18/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI ART42 ART43 ART45 ART62.
CPPTRIB ART280 ART99 ART134.
LGT ART77.
PORT 982/2004.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0765/09 DE 2009/11/18.; AC STA PROC01191/09 DE 2010/02/10.; AC STA PROC01083/13 DE 2015/06/25.; AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11.
Referência a Doutrina:FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTOS SOBRE PATRIMÓNIO E DO SELO - ALMEDINA 2010 PÁGS89-90.
Aditamento: