Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025810 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | Tendo sido alteradas, entre o momento em que foi emitido atestado médico apresentado à Administração Fiscal e o último dia do ano de 1996, as regras seguidas pelas autoridades de saúde na avaliação de incapacidades, não pode ser reconhecida relevância para comprovação de incapacidades de anos posteriores, em que vigoram tais novas regras, ao predito atestado, desde que se não demonstre que, in casu, a forma de avaliação utilizada se harmoniza com o novo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00055488 |
| Nº do Documento: | SA220010221025810 |
| Data de Entrada: | 01/10/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CALHEIROS , ABÍLIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 N1. CCIV66 ART371 N1. CIRS88 ART14 N7 ART25 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25111 DE 2000/06/07.; AC STA PROC24740 DE 2000/04/05. |
| Aditamento: | |