Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0732/02 |
| Data do Acordão: | 09/26/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. VISTORIA. FORMALIDADE. |
| Sumário: | I - Em princípio, a omissão das formalidades imposta no artº 26º do DL. 445/91, de 20-11, vicia o acto final proferido com base em tal vistoria, podendo determinar a sua invalidade. II - A omissão de tais formalidades, apenas se degrada em formalidade não essencial, se, não obstante tal não afectou ou restringiu as garantias procedimentais que se pretendia tutelar com a realização das formalidades omitidas. III - Assim, é de anular o acto do Presidente da Câmara que revogou o deferimento tácito de pedido de licenciamento de utilização, tomado com fundamento em conclusões de vistoria realizada por 2 funcionários, sem notificação dos interessados, e sem menção no livro da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00058006 |
| Nº do Documento: | SA1200209260732 |
| Data de Entrada: | 05/02/2002 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26. |
| Aditamento: | |