Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/02
Data do Acordão:09/26/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
VISTORIA.
FORMALIDADE.
Sumário:I - Em princípio, a omissão das formalidades imposta no artº 26º do DL. 445/91, de 20-11, vicia o acto final proferido com base em tal vistoria, podendo determinar a sua invalidade.
II - A omissão de tais formalidades, apenas se degrada em formalidade não essencial, se, não obstante tal não afectou ou restringiu as garantias procedimentais que se pretendia tutelar com a realização das formalidades omitidas.
III - Assim, é de anular o acto do Presidente da Câmara que revogou o deferimento tácito de pedido de licenciamento de utilização, tomado com fundamento em conclusões de vistoria realizada por 2 funcionários, sem notificação dos interessados, e sem menção no livro da obra.
Nº Convencional:JSTA00058006
Nº do Documento:SA1200209260732
Data de Entrada:05/02/2002
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26.
Aditamento: