Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027026 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE |
| Sumário: | Sendo apenas invocados vicios do acto geradores de mera anulabilidade e residindo o recorrente no continente, o prazo para a interposição do recurso contencioso e de dois meses contados nos termos do disposto no artigo 279 do Codigo Civil a partir do dia da notificação - artigo 28 n. 1 a) e n. 2 da LPTA. A intempestividade do recurso implica a sua rejeição, considerando o disposto no artigo 5 do ETAF e no artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00027902 |
| Nº do Documento: | SA119900603027026 |
| Data de Entrada: | 04/04/1989 |
| Recorrente: | TAVEIRA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/01/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART28 N1 A ART30. CCIV66 ART279. ETAF84 RATIFICADO PELA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5. RSTA57 ART57 PAR4. |