Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027026
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
Sumário:Sendo apenas invocados vicios do acto geradores de mera anulabilidade e residindo o recorrente no continente, o prazo para a interposição do recurso contencioso e de dois meses contados nos termos do disposto no artigo 279 do Codigo Civil a partir do dia da notificação - artigo 28 n. 1 a) e n. 2 da LPTA.
A intempestividade do recurso implica a sua rejeição, considerando o disposto no artigo 5 do ETAF e no artigo
57 paragrafo 4 do RSTA.*
Nº Convencional:JSTA00027902
Nº do Documento:SA119900603027026
Data de Entrada:04/04/1989
Recorrente:TAVEIRA , EDUARDO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/01/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART28 N1 A ART30.
CCIV66 ART279.
ETAF84 RATIFICADO PELA L 4/86 DE 1986/03/21 ART5.
RSTA57 ART57 PAR4.