Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020198
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
TRANSITO EM JULGADO
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - Os recursos fundados em oposição de acordãos regem-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações, dado o disposto no n. 1 da Lei de Processo.
II - Aos referidos recursos não pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 765 do Codigo de Processo
Civil por as decisões dos tribunais administrativos so serem susceptiveis de execução depois de transitarem em julgado.
Nº Convencional:JSTA00018382
Nº do Documento:SAP19881006020198
Data de Entrada:04/14/1988
Recorrente:EPAL-EMP PUBLICA DAS AGUAS DE LISBOA
Recorrido 1:MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:541
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC20198 - AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55 ART102.
CPC67 ART763 ART765 N1 ART770.
RSTA57 ART76.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/07/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG300-301.