Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020198 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAÇÃO SUPLETIVA TRANSITO EM JULGADO RECURSO JURISDICIONAL EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I - Os recursos fundados em oposição de acordãos regem-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil, com as necessarias adaptações, dado o disposto no n. 1 da Lei de Processo. II - Aos referidos recursos não pode ser aplicado o disposto no n. 1 do artigo 765 do Codigo de Processo Civil por as decisões dos tribunais administrativos so serem susceptiveis de execução depois de transitarem em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018382 |
| Nº do Documento: | SAP19881006020198 |
| Data de Entrada: | 04/14/1988 |
| Recorrente: | EPAL-EMP PUBLICA DAS AGUAS DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MONIZ DA MAIA SERRA & FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 541 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC20198 - AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ALTERADO EFEITO REC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55 ART102. CPC67 ART763 ART765 N1 ART770. RSTA57 ART76. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23399 DE 1986/07/17. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG300-301. |